Os jornais de hoje abordam um tema polêmico. Adolescente que trafica drogas deve ser considerado criminoso e deve ser apreendido ? Gostaria de confabular sobre isso com você.
O Superior Tribunal de Justiça acha que se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.. Pelo menos é o que diz a Súmula 492, publicada na semana passada.
Mas o procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, em entrevista ao Folha de São Paulo, diz que a súmula do STJ é um "passe livre" para o tráfico. "Vai ficar mais fácil para o traficante contratar esse adolescente para trabalhar como vendedor. Só basta dizer que ele não vai ser punido e, pronto, seu negócio será mantido."
Apoiado por muitos e contestado por outros tantos, o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.
Como o envolvimento de adolescentes com as drogas aumentou absurdamente, principalmente no uso do crack, os juízes, em grande parte, passaram a determinar a apreensão do adolescente que trafica - seja para alimentar o vício, seja para ganhar dinheiro "fácil". O resultado, como mostra os números em São Paulo, é que o número de internos aprendidos por tráfico passou de 21% do total em 2006 para 43% até o momento, em 2012.
Caso os juízes sigam a Súmula 492 do STJ, a superlotação diminuirá nas casas de acolhimento de adolescentes infratores. Mas, determinar apenas outras medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário, vai ajudar a reduzir o número de adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas? Tenho minhas dúvidas. Aliás, tenho minhas certezas: não ajudará. Precisamos de medidas integradas, como sugeri em outras confabulações (confira aqui e aqui).
Sei que são muitos os defensores do tratamento pela redução de danos. Mas, por conhecer de perto o grau de dependência gerado pelo crack, redução de danos não resolve. Polêmica ou não, sou a favor do internamento para desintoxicação. Por quê os adolescentes flagrados no tráfico de drogas não são redirecionados para tratamento e posterior reinserção?
Qual sua opinião?
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Caso os juízes sigam a Súmula 492 do STJ, a superlotação diminuirá nas casas de acolhimento de adolescentes infratores. Mas, determinar apenas outras medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço comunitário, vai ajudar a reduzir o número de adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas? Tenho minhas dúvidas. Aliás, tenho minhas certezas: não ajudará. Precisamos de medidas integradas, como sugeri em outras confabulações (confira aqui e aqui).
Sei que são muitos os defensores do tratamento pela redução de danos. Mas, por conhecer de perto o grau de dependência gerado pelo crack, redução de danos não resolve. Polêmica ou não, sou a favor do internamento para desintoxicação. Por quê os adolescentes flagrados no tráfico de drogas não são redirecionados para tratamento e posterior reinserção?
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Infelizmente o ECA e essa súmula vieram dar passe livre para traficantes usarem adolescentes no tráfego. Sou contra passar a mão em cima da cabeça deles, só encoraja cada vez mais a utilização pelos chefes do tráfego de adolecentes e crianças.
ResponderExcluirConcordo com o sistema judiciário inglês que julga que se um menor é capaz de cometer um crime, está apto a pagar por ele como um adulto, independente da idade.
Redução de danos e tratamento para viciados faz parte, mas sem punição dura não iremos a lugar nenhum.