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Mais uma sacanagem com o eleitor


Eu sabia que os parlamentares, de um modo geral, legislam em causa própria, mas ainda me surpreendo como legislam!


Todo ano eu mesma faço a minha declaração do Imposto de Renda, a do meu marido e a do meu pai. Por ele ser aposentado e receber benefício do INSS e da Fachesf, o leão acaba abocanhando muito sua receita. Como a maioria dos brasileiros, achei injusto e fui pro site da Receita Federal buscar mais informações sobre as possibilidades de diminuir, legalmente, o imposto a pagar. Como acontece na maioria das vezes, quando procuramos algo nem sempre encontramos o que queremos, mas acabamos encontrando algo que não procurava. E achei. E fiquei indignada! Decididamente fula da vida! E não quero ficar com essa indignação só para mim.


Vamos lá: você sabia que aquela verba indenizatória que os deputados recebem durante a convocação extraordinária está isenta e tributação? Pois está sim! Enquanto o trabalhador é abocanhado pelo leão da Receita nas suas férias, horas extras e indenizações e auxílios previdenciários, os parlamentares ganhou dois salários livres do Imposto de Renda. Até os síndicos são tributados nos seus rendimentos "ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio". Isso é que é legislar em causa própria.


O que acho estranho é que a imprensa, de um modo geral, tem "batido" no parlamento sobre os abusos cometidos e, mesmo que estejamos no período de declaração do importo de renda, nada falou sobre isso.


Veja abaixo o que diz o site da Receita Federal no menu perguntas e respostas sobre Imposto de Renda Pessoa Física.



VERBAS RECEBIDAS POR PARLAMENTARES
164 — São tributáveis as importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração, inclusive por motivo de convocação extraordinária da casa legislativa?
As importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Entretanto, em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e do Ato Declaratório PGFN nº 3, de 18 de setembro de 2008, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária, observados os termos do AD PGFN.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º, § 1º; AD PGFN nº 3 de 18 de setembro de 2008; Parecer PGFN/PGA/Nº 1888 /2008).


Qual a sua opinião? Deixe o seu comentário.

Comentários

  1. Vanda realmente é uma s... isso tudo.
    Mudando de assunto.preciso falar com vc sobre o orçamento,
    bjs
    Ana Celia Guedes

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