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velho aos 40 anos


Todas as vezes em que ouço ou vejo referências a limites de idade para acesso a um concurso ou a dificuldade de alguém ter uma chance no mercado de trabalho por ter chegado aos 40 anos de idade, fico refletindo e constato o quanto as leis são injustas nesse país; em quanto aceitamos, inertes, as decisões dos legisladores e juristas que só desrespeitam o cidadão brasileiro.

Depois de receber um e-mail da colega jornalista Mery Bahia no grupo Sinjorba, que tratava de vagas para jornalistas em concurso da Aeronáutica, tive a curiosidade de ver o Edital. Antecipo, desde já, que concurso para Forças Armadas não me interessa, mesmo que a altura mínima exigida hoje para mulher seja de 1,55m ( quando tive interesse, na minha juventude etária, a altura exigida era de 1,60m e me cortou de cara, porque só tenho 1,56m - tampinha mesmo, mas muito atrevida). Um dos requisitos do edital é: " c) não ter completado 43 anos de idade até a data-limite de inscrição (20 de agosto de 2007) – candidatos nascidos a partir de 21 de agosto de 1964.

Com a minha mania de pesquisar sobre tudo que possa fundamentar meus argumentos, fui procurar se é legal impor limite de idade em concursos. No site www.concursosjuridicos.com.br encontrei um artigo que falava sobre isso. Sobre a base legal, encontrei o seguinte:
" No plano constitucional, existe vedação expressa a qualquer discriminação, em razão de idade, ao ingresso de servidor público em cargo da administração direta, autárquica ou fundacional (art. 39, § 3° e art. 7°, inc. XXX da CF). A Constituição também fixa o limite máximo de idade de setenta anos para o exercício de função pública, presumindo que o indivíduo não mais dispõe de condições para continuar no serviço público, em virtude da sua senilidade (art. 40. § 1°. inc. II da CF).
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para haver limitação de idade, é necessário expressa referência na lei, não podendo o Edital do concurso restringir o que a lei não limitou. (STF, RE 182432/RS). "
Sobre a ótica da exigência da natureza do cargo, capturei no mesmo artido a seguinte informação:
" Exigência pela Natureza do Cargo (art. 39, Constituição Federal):
De acordo com a Constituição ( art.39,§ 3°), a lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. o Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, diz que a lei pode estabelecer limite de idade desde que siga o princípio da razoabilidade, firmando limites mínimos e máximos de idade para ingresso em funções, empregos e cargos públicos, consonante os artigos 7°, XXX, 37, I, 39, § 3°.
Em recuso extraordinário o Ministro decidiu que, para inscrição na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, vinte e cinco anos e quarenta e cinco anos, é razoável, portanto, não ofensivo à Constituição. "
Mas veja só que curioso. O ministro Carlos Velloso decidiu que é razoável limitar a idade de acesso ao MP de Mato Grosso em 45 anos. O ministro tem 71 anos. Será que ele se acha incapaz, senil..? Afinal, ele tem 26 anos a mais que o candidato quarentão do MP.

Em seu ´´Tratado sobre a Velhice´´, datado de 44 A.C., Cícero realçou o papel importante dos idosos na administração do estado, afirmando que ´´os assuntos graves não se administram com a força ou o brusco movimento corporal, mas com a paciência, a autoridade e a ponderação. Tais qualidades não se perdem, mas, ao contrário, aumentam e se aperfeiçoam com a idade.´´ Essa linha de pensamento tem valido para aqueles que pleiteam algum cargo via eleição direta ou para os membros do Poder Judiciário. Infelizmente a importância e o valor da maturidade é esquecida nos demais setores.

Dei-me ao trabalho de abrir, uma por uma, as páginas na web dos senadores brasileiros. Dos 80 que estão no exercício do mandato, 27 não disponibilizam a idade - entre eles José Sarney e Jefferson Perez, que há muito passaram dos 45. Dos dos outros 52, nenhum poderia se inscrever no concurso da Aeronaútica, se assim almejassem e precisassem, como milhares de brasileiros precisam. Apenas três poderiam participar de um concurso como o do Ministério Público do Mato Grosso, onde o ministro Carlos Velloso achou RAZOÁVEL limitar a idade máxima de acesso em 45 anos.

Querem ver o resultados da minha pesquisa no Senado? Aí vai:

Entre 44 e 49 anos - 09

Entre 50 e 59 anos - 21

Entre 60 e 69 anos - 17

Acima de 70 anos - 06

Não declaram a idade - 27

Qual a minha conclusão depois dessa conversa tão longa? Pedir que todos reflitam. Porque a maturidade só é válida para presidentes, governadores, senadores, prefeitos, vereadores, ministros, juízes, desembargadores... Está na hora de exercermos pra valer a nossa cidadania. Se você, que já chegou aos 40 anos - ou está perto de chegar - e fica atormentado com a discriminação no mercado de trabalho, tem que cobrar dos seus representantes igualdade de direitos. Isso, claro, se você lembra em quem votou na última eleição. Não lembra? Então você é carta fora do baralho, só incluída quando é da conveniência de quem quer seu voto. Mas ainda dá tempo de acordar. Porque um ministro ou um senador pode estar apto ao trabalho aos 76 anos, como Romeu Tuma- ganhando muitoooo bem, por sinal - e o cidadão brasileiro aos 40 já é velho e tem que ser trocado por dois de 20 que ganharão muito pior ainda? Vamos acordar, gente.

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