A mesma discussão tem ocorrido no âmbito da Assembléia Legislativa da Bahia,onde foi aprovado requerimento de urgência para o projeto de resolução que funde as comissões de Justiça e Direitos Humanos com a de Segurança Pública. A oposição defendia a instalação da Comissão de Segurança Pública, isoladamente. Volto a defender que a Segurança Pública é um Direito do cidadão. Senão, vejamos alguns dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal:
" Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
" Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; "
Por quê tanta celeuma, afinal? Será mesmo em interesse da sociedade?
Por quê tanta celeuma, afinal? Será mesmo em interesse da sociedade?
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